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O objetivo do trabalho é evidenciar que ao juiz, na aplicaçăo das normas jurídicas, dos princípios jurídicos, constitucionais e processuais,das normas legais consideradas indeterminadas, do ordenamento jurídico em geral, năo é permitido agir com discricionariedade, uma vez que năo é dado a ele fazer opçăo subjetiva a respeito da soluçăo que ele entende mais correta e justa, já que o que se espera é que a decisăo judicial seja "a única correta e justa", e năo uma das mais corretas e justas. Procura-se evidenciar, outrossim, que o mesmo năo ocorre com relaçăo ao administrador público, que diante de certas situaçőes de urgęncia, tem um campo de liberdade que năo é dado ao juiz. Em suma, busca-se evidenciar que existe diferença entre a decisăo do juiz e a decisăo do administrador público, năo possuindo o juiz campo para a atuaçăo com discricionariedade, apesar de năo ser incomum referęncias em tal sentido.